Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.



Painel
titleColor#FFFFFF
titleBGColor#2C004B
titleASSUNTO

Calculo do DIFAL ST nas Operações de Venda a Consumidor Contribuinte com mercadorias sujeitas a Substituição Tributaria.



Produto

Fiscal

Menu

Linx DMS => Cadastro de Estado

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS



DataHistórico Alteração
02/2024AUTO-45140: Alteração nas regras para calcular Difal nas vendas para consumidor final contribuinte.
08/2024AUTO-46573: Incluído o calculo na proposta para veículos novos. 





https://share.linx.com.br/pages/viewpage
Painel
titleColor#FFFFFF
titleBGColor#2C004B
titleABRANGÊNCIA

Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual a contribuinte consumidor final com mercadorias sujeitas a sistemática da Substituição Tributaria, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a  legislação estadual

.
 

.

action?pageId=450248917



Painel
titleColor#FFFFFF
titleBGColor#2C004B
titleAPLICAÇÃO

DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA


O que é :O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.

Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.

A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido nas seguintes Operações:

  • Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
  • Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 
  • Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte 


DEFINIÇÃO

Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte

Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.

Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:

1. Base Única

2. Base Dupla

Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL,  poderá ser consultada através do Link:  Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP

Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.

A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de  Base Única:

Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.

Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00


Nota: As regras de parametrização para calculo do DIFAL nas operações a consumidor final Não Contribuinte,  poderá ser consultada através do Link:  DIFAL - OPERAÇÕES DE VENDA COM NÃO CONTRIBUINTES (NOVA SISTEMATICA A PARTIR DA LEI 190/2022)



Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte

O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino. 

O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 :

ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)


Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37 (Valor da mercadoria + Frete + Outras Despesas + IPI – Descontos)

Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30

1.Parametrização 

1.1. Saída de mercadoria sujeita a Substituição Tributaria a Consumidor Final  Contribuinte
           a)


Parametrização

  •    Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro –
Estados, e selecionar a Opção:
  • ESTADOS na UF de Destino do cliente e marque 'Nas vendas para este estado, calcular o ICMS Retido, usando a fórmula do ICMS ST DIFAL'

Image Removed

   

Image Added

   

      b)

  • Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação

              b. 1) Parametrizar  Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e ICMS Retido


Image Added


  Selecionar a opção "Calcular e somar ICMS Retido

Image Removed/ Subst. Tribut. no total da nota de Venda Peças / Veículos para fora do estado"


Image Added


  •  Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação

               Cadastrar a  referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Contribuinte com mercadoria sujeita a Substituição Tributaria.

 

IMPORTANTE - As operações com o Calculo do DIFA ST deverá ser realizada nas operações de Venda a PJ Contribuinte do ICMS


  •    Condições que caracteriza esse tipo de venda usado tanto no Balcão como Oficina e Veículos novos

              - Na tela 'Informações adicionais': Operação não presencial  e Venda a Consumidor Final

Image Added

             b. 2)  Para - Manutenção de Código de Tributação : Opção 'Substituição' = SIM

          - No cadastro de Cliente: Marcado como Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual.


FCP ST

  Caso o Fisco oriente que a alíquota do FCP ST deva compor a Base de Calculo do DIFAL ST, selecionar a opção "Percentual FCPST compõe a formula do Difal"

Image Added


             Para calcular FCP ST necessário parametrizar a aba 'Inf das UF's' do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de FCP/FCP ST 

Image Removed

c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação

               Cadastrar a  referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte

Image Removed

d) Após a parametrização, realizar operação de venda

e) XML

Image Added

Image Added

Exemplo de cálculo:

ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna + ALQ FCP ST))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

            Mercadoria: 350,00 e Alíquotas: 12 e 18 e FCP ST 2,00

           [(R$ 350,00 - R$ 42,00) / (1 - (0,18 + 0,02))] x 18% - (R$ 350,00 x 12%)
           [R$ 308,00 / 0,80] x 18% - R$ 42,00
           R$ 385,00 x 18% - R$ 42,00
           R$ 69,30 - 42,00
           ICMS ST Difal a recolher = R$ 27,30


IPI

           Faturamento - Cadastro - Categorias de Cliente : É possível parametrizar se o valor do IPI soma na base do ICMS para vendas para fora do estado.

Image Added

Exemplo de cálculo:

Produto importado: 519,89
IPI: 50,69 (Alíquota 9,75%)
Valor da operação: 570,58
Alíquota ICMS OP Interestadual: 4%
ICMS ST Interno destino: 19%

           Parâmetro MARCADO ("Somar o valor do IPI na Base do ICMS Normal)
           [((570,58 - 22,82) / (1 - 0,19))] x 0,19 - (570,58 x 0,04)
           [(547,76 / 0,81)] x 0,19 - 22,82
           [676,25  x 0,19] - 22,82
           128,49 - 22,82 = 105,67

          Campos da nota
          Valor do Produto: 519,89
          IPI: 50,69
          BC ICMS OP (Valor produto + IPI) 570,58
          ICMS OP: 22,82 (570,58 * 0,04)
          BC ST: 676,25 (547,76 / 0,81)
          ICMS ST: 128,19 (676,25  x 0,19)
          DIFAL ST: 105,67

         Parâmetro DESMARCADO
         [((570,58 - 20,80) / (1 - 0,19))] x 0,19 - (519,89 x 0,04)
         [(549,78 / 0,81)] x 0,19 - 20,80
         ICMS ST DIFAL = [678,74 x 0,19] - 20,80
         ICMS ST DIFAL = 128,96 - 20,80
         ICMS ST DIFAL = 108,16

         Campos da nota
         Valor do Produto: 519,89
         IPI: 50,69
         BC ICMS OP:  519,89
         ICMS OP: 20,80 (519,89 * 0,04)
         BC ST: 678,74 (549,78 / 0,81)
         ICMS ST: 128,96 (678,74  x 0,19)
         DIFAL ST: 108,16


Margem de Lucro

     Para ser realizado o cálculo do ICMS Retido pela forma do DIFAL é necessário que a margem do lucro da peça seja igual a ZERO.

     A busca da informação segue a ordem:

     Faturamento > Cadastros > Referência código fiscal operação : Campo Margem Lucro
     Faturamento > Cadastros > Ref NCM x Cod. Trib x CFO
     Faturamento > Cadastros > Alíquotas do Imposto por NCM/NBS
     Peças > Cadastros > itens
     Peças > Cadastros > Categorias


Cálculo Difal em Veículos Novos

01- Para ser feito o cálculo toda a parametrização acima precisa ser feita e no cadastro de 'Configuração – Cadastro – ESTADOS' na UF de Destino,  marcar 'Calcular DIFAL ST Veículos Novos'.

Image Added

02 - A formula do Difal não considera margem de lucro MVA

Importante: Se marcado o campo INDICADOR DE PRESENÇA - PRESENCIAL irá buscar a referência cruzada para UF da revenda.

Exemplo de Calculo ao incluir ou alterar uma PROPOSTA:

BC ICMS : 510.000,00
ICMS Op (7%) : 35.700,00
BC ICMS SUBSTITUIÇAO: 538.977,27 ((510000 -35700)/(1-0,12))
ICMS SUBSTITUIÇAO (12%) : 64.677,27
Diferencial ICMS ST: 28.977,27  (64677,27 - 35700)

Image Added

Aba negociações

Image Added


 XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSSTRet>


Image ModifiedIMPORTANTE: As operações com o Calculo do DIFA ST deverá ser realizada nas operações de Venda a PJ Contribuinte do ICMS 


 REFERENCIAS:






Painel
titleColor#FFFFFF
titleBGColor#2C004B
titleDÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.