Calculo do DIFAL ST nas Operações de Venda a Consumidor Contribuinte com mercadorias sujeitas a Substituição Tributaria.
Produto | Fiscal |
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Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual a contribuinte consumidor final com mercadorias sujeitas a sistemática da Substituição Tributaria, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a legislação estadual.
DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
O que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.
Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.
A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido nas seguintes Operações:
• Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
• Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte
• Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
DEFINIÇÃO
Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.
Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:
1. Base Única
2. Base Dupla
Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL, poderá ser consultada através do Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP |
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Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte
Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.
A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de Base Única:
Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00
Nota: As regras de parametrização para calculo do DIFAL nas operações a consumidor final Não Contribuinte, poderá ser consultada através do Link: DIFAL - OPERAÇÕES DE VENDA COM NÃO CONTRIBUINTES (NOVA SISTEMATICA A PARTIR DA LEI 190/2022) |
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Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino.
O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 : ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30
1. Parametrização
1.1. Saída de mercadoria sujeita a Substituição Tributaria a Consumidor Final Contribuinte
a) Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro – Estados, e selecionar a Opção: Nas vendas para este estado, calcular o ICMS Retido, usando a fórmula do ICMS ST DIFAL
b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação
b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e ICMS Retido
b. 2) Para calcular FCP ST necessário parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de FCP/FCP ST
c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte
d) Após a parametrização, realizar operação de venda
e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSSTRet>
IMPORTANTE: As operações com o Calculo do DIFA ST deverá ser realizada nas operações de Venda a PJ Contribuinte do ICMS |
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REFERENCIAS:
Nome do arquivo | Comentário | |
1 | Portal DIFAL | |
2 | Lei 190/2022 | |
3 | Convenio 236/2021 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 |
4 | Convenio 142/2018 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 |
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