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AssuntoEsta opção permite incluir, registrar e emitir orçamentos de peças, serviços, serviços de terceiros e aplicação direta possibilitando a partir desse registro a emissão da Nota Fiscal conforme a conclusão da negociação. |
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Consistências e Restrições do sistema
Para o tipo de geração A – Automático os registros de vendas perdidas serão gravados de forma automática e o motivo da venda perdida será uma parametrização realizada no programa CADP0110 no item parametrização. Para o tipo de geração M – Manual Opcional será aberto uma nova tela para que o usuário informe o motivo de venda perdida ou o mesmo aperte o ESC e saia. Para o Tipo O – Manual Obrigatório como o nome diz é obrigatório informar o motivo da venda perdida do item.
Quando aparecer ao lado da quantidade requisitada no orçamento a letra A = ATENDIDO, significa que existe quantidade suficiente para atender o que foi requisitado.
Quando aparecer ao lado da quantidade requisitada no orçamento a letra P = PARCIAL, significa que a quantidade requisitada foi atendida parcialmente.
Quando aparecer ao lado da quantidade requisitada no orçamento a letra N = NÃO ATENDIDO, significa que não existe quantidade disponível para atender o que foi requisitado.
A mensagem não trava a operação.
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Conceitos
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Opções do programaAo acessar esta opção será verificado o parâmetro cadastrado no programa CADP0300, campo "Iniciar o BALC2000 nos Itens N nos Dados do Orçamento S". Caso esteja igual a "N" o mesmo será aberto na tela de Itens, caso contrário será aberto diretamente na tela dos dados do orçamento. De acordo com o processo SPED_DIV_PIS_COFINS baseado no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/COFINS se faz necessária a parametrização dos módulos que envolvem o processo de emissão de Nota Fiscal. Neste processo serão solicitadas as seguintes informações:
Dica: Ao selecionar o campo Tipo de Item como "Aplicação Direta" serão solicitados o usuário e a senha apenas na primeira vez. O cadastro da senha solicitada é efetuado através do programa CADA0295 e a tarefa a ser liberada é a de código interno "281 - Permite o Uso de Item de Aplicação Direta". Observação: Neste campo, quando parametrizado no programa CADA0130 o parâmetro "Exige Serviço" igual a S, será exibido o valor do serviço que estiver dentro da faixa de preço parametrizada no programa CADA0130, não podendo ser alterado. O valor da faixa de preço poderá ser consultado através do programa CADP0120.
Se for digitado um item existente na lista, o sistema irá posicionar automaticamente neste item. Observação: Será apresentado de forma automática no campo % DESC o valor cadastrado no programa GERC1101 caso o parâmetro "Utiliza Auto" esteja igual a S.
CADA0900:
Conforme o exemplo citado sobre a NT 2020.006 v1.20 (xPag), foi incluído o seguinte parâmetro no CADA0900: Essa mesma lógica aplica-se ao código de integração da NT 2020.005, seguem os parâmetro que devem existir no CADA0900:
Os campos que o sistema verificará sempre serão, Filial, Data, On-line e Código de Integração. Os demais são apenas demonstrativos. |
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Conceitos
O item poderá ser alterado apenas ao clicar nos respectivos botões. A cada item digitado, o orçamento é totalizado: Cor Descrição
"Grupo de Produto não é desta Filial - CADA0271" Na digitação dos itens do orçamento, além do parâmetro "Pede Unitário" do tipo do item informado no programa CADA0130 ser igual a N, para que seja bloqueada a digitação do valor unitário, o tipo de valorização da transação do orçamento precisa ser diferente de "D- Digitado", programa CADA0160. Caso existam os registros "997" e "998" cadastrados no programa CADP0110 e o agente logado no sistema esteja cadastrado no programa CADP0010, ao incluir um produto com quantidade maior que a disponível, será gerado um registro de venda perdida que poderá ser consultado através do programa CADP0115. No caso de utilizar uma transação com tipo de valorização igual a M "Custo Médio", e seja digitado um serviço, será considerado como valor hora o valor do custo do serviço cadastrado no programa CADP0130, caso este valor esteja zerado então se aplicará o valor de tabela normalmente. Ao revalorizar um orçamento será aplicado à mesma regra. Não será permitido a geração de orçamentos com transação de Remessa Garantia = S, CONT0100. No momento da digitação dos itens caso o valor fique abaixo da margem mínima permitida será perguntado se o usuário deseja continuar, caso a resposta seja "Não" o cursor permanece no último campo digitado para que o mesmo possa ser alterado.
Na primeira tela do orçamento (capa), através do botão "Ações", o usuário terá acesso às opções: "N.Fiscal" e "Listar"
Essa informação é utilizada no processo da Partilha de ICMS.
A regra ajusta o valor da base de cálculo para atender ao critério da partilha do ICMS interestadual. No Sisdia, o cálculo de diferencial de alíquota é ativado através do programa CADA9000. Para que a UF destino entre neste novo modelo de cálculo, é necessário parametrizar a UF(Sigla) no campo "Descrição Servidor" e inserir a informação "DIF" no campo "Tipo do Servidor".
O e-mail do operador do momento é buscado e colocado por padrão no campo do remetente e no campo do usuário. Em seguida deve-se confirmar as informações, ou modificar o que for preciso nelas. Se o usuário e senha estiverem corretos, o e-mail é enviado ao responsável. Observação: Para que o processo de envio de e-mail funcione bem é fundamental que os arquivos de envio estejam na pasta do Sisdia. Os arquivos contidos no Sisdiaemail.zip, devem ser descompactados no diretório onde estão os arquivos executáveis do Sisdia.
Na fase de encerramento da Nota Fiscal, o valor "default" pode ser visualizado no botão "Informações" - campo "Pagamento Frete". O mesmo pode ser alterado se necessário.
onde: a) Valor da operação é o valor da operação na unidade da Federação de origem, incluído o montante do próprio imposto correspondente à operação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 18; b) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição; c) Alíquota interna é a alíquota interna estabelecida neste Estado para a operação com a mercadoria. Exemplo: • Valor da operação: R$ 1.000,00 • ICMS origem: R$ 120,00 • Alíquota interna: 18% Segundo a norma em vigor, o cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devido ao Estado do Rio Grande do Sul, em relação às operações destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, será realizado da seguinte forma:
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Opções do programaO programa permite apenas o registro de orçamentos cujas transações sejam de saída, o qual será utilizado pelo Departamento de Peças e Pós-Venda.
Dica: Ao selecionar o campo Tipo de Item como "Aplicação Direta" serão solicitados o usuário e a senha apenas na primeira vez. O cadastro da senha solicitada é efetuado através do programa CADA0295 e a tarefa a ser liberada é a de código interno "281 - Permite o Uso de Item de Aplicação Direta". Observação: Neste campo, quando parametrizado no programa CADA0130 o parâmetro "Exige Serviço" igual a S, será exibido o valor do serviço que estiver dentro da faixa de preço parametrizada no programa CADA0130, não podendo ser alterado. O valor da faixa de preço poderá ser consultado através do programa CADP0120.
Se for digitado um item existente na lista, o sistema irá posicionar automaticamente neste item.
Se o usuário informar um produto não existente na lista, em cima de um produto já existente, o sistema irá se posicionar na primeira posição vazia e levará o código do produto digitado para esta posição. Observação: Será apresentado de forma automática no campo % DESC o valor cadastrado no programa GERC1101 caso o parâmetro "Utiliza Auto" esteja igual a S.
N = Sem emissão de romaneio,
Na digitação ou consulta de um produto será consistido se a linha/grupo do produto é da filial, caso a empresa utilize o controle de grupos no programa CADA0271. No caso da empresa utilizar o controle, ao digitar ou consultar um produto cuja linha/grupo não esteja parametrizada será apresentada a mensagem:
Na primeira tela do orçamento (capa), através do botão "Ações", o usuário terá acesso às opções: "N.Fiscal" e "Listar"
Essa informação é utilizada no processo da Partilha de ICMS.
A regra ajusta o valor da base de cálculo para atender ao critério da partilha do ICMS interestadual. No Sisdia, o cálculo de diferencial de alíquota é ativado através do programa CADA9000. Para que a UF destino entre neste novo modelo de cálculo, é necessário parametrizar a UF(Sigla) no campo "Descrição Servidor" e inserir a informação "DIF" no campo "Tipo do Servidor".
Na fase de encerramento da Nota Fiscal, o valor "default" pode ser visualizado no botão "Informações" - campo "Pagamento Frete". O mesmo pode ser alterado se necessário.
O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme a seguinte fórmula: | Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais | R$ 1.000,00 |
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) | R$ 120,00 | |
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal | R$ 1.000,00 – R$ 120,00 | |
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual | R$ 880,00 | |
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, | R$ 1.100,00 | |
f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota | (R$ 1.100,00 x 20%) - | |
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS | R$ 100,00 | |
g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de 2% | R$ 22,00 | |
g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota | R$ 78,00 | |
Operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais |
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a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por | R$ 1.000,00 | |
b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino | R$ 1.250,00 | |
c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da | R$ 150,00 | |
d) Aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT) | R$ 250,00 | |
e) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS | R$ 100,00 | |
e.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto | R$ 25,00 | |
e.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota | R$ 75,00 |
Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais |
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a) Valor da operação | R$ 1.000,00 |
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) | R$ 120,00 |
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal | R$ 1.000,00 – R$ 120,00 |
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual | R$ 880,00 |
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, | R$ 1.100,00 |
f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota | (R$ 1.100,00 x 20%) - |
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS | R$ 100,00 |
g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de 2% | R$ 22,00 |
g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota | R$ 78,00 |
Operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais |
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a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por | R$ 1.000,00 |
b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino | R$ 1.250,00 |
c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da | R$ 150,00 |
d) Aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT) | R$ 250,00 |
e) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS | R$ 100,00 |
e.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto | R$ 25,00 |
e.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota | R$ 75,00 |
- A partir da versão v7.20, o BALC2000 passará a consistir no ato da emissão da NF se existem parcelas com valores menores que o mínimo cadastrado no CADA0145. Caso haja parcelas com valores menores que o mínimo, o sistema abrirá uma tela para que o usuário digite seu login e senha, pois somente mediante a autorização de uma pessoa credenciada poderá permitir a continuação do processo.
- Para consistir o valor de parcelas, o gestor deverá acessar o CADA0295 e autorizar cada usuário setando o valor "S-SIM" para a tarefa 382 bem como as filiais em que este usuário poderá ter essa permissão concedida.
- Nas operações Interestaduais, onde o cliente retirou a mercadoria pessoalmente (cliente Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual de outro estado), o sistema pode assumir como sendo uma "Venda Interna" quando o parâmetro "Venda Interna Contr" do FISC0100 estiver parametrizado com B=Balcão ou A=Ambos. Nessa operação, a transação utilizada na emissão da NF é a parametrizada no campo "Transação p/Venda Interna" no CADA0160.
- Incluído a opção do usuário efetuar o pagamento das parcelas referentes a cartão utilizando o TEF.
Caso o ambiente esteja configurado para uso do tef, e a venda possui uma ou mais parcelas do tipo cartão, o sistema pergunta N.FISCAL COM TEF? Caso positivo conclui a nota efetuando o pagamento as parcelas em cartão com o tef.
- Incluindo opção para que o usuário abra orçamentos com itens de avaria referente ao Fast Repair, no programa BALC2001. Após inclusão dos itens no BALC2001 será incluído na lista de itens todos os serviços incluídos no programa de orçamento de pintura expressa.
- Para orçamentos com transação de Saída, o programa exibe na opção "VER VALORES" da etapa de finalização do orçamento, os valores de "ICMS relativo ao FECP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) da UF de destino", "ICMS Interestadual para UF de destino" e "ICMS Interestadual para UF remetente". Isto seguindo os cálculos já existentes da Partilha do ICMS, que não eram exibidos previamente para conferência antes da emissão da nota fiscal.
Obs.: Necessário faz-se o registro de que o tratamento de leitura da tabela: 'cmproapl' - Itens de Aplicação Direta, necessário à obtenção do código da classificação fiscal ( cmproapl.classefiscal ) para aplicação direta, passa a ocorrer somente para itens de produtos e não mais para veículos, serviços ou outros. A seleção de itens de aplicação direta passa pela consistência de identificação de um tipo de item que tenha configuração de exigência de produto (cntpitem.exigeprodut), exigência de individualização de item (cntpitem.exigeindivi), ainda se é um tipo de item que exige consumo configurado com 'P' e por fim não ser um ítem de ativo fixo. Preenchido esses critérios o programa identificará o item como sendo de 'aplicação direta' e buscará a identificação na tabela mencionada acima em detrimento ao código cadastrado no programa 'PROP1000'.
Emissão de nota fiscal com retenção de ISS
A maneira como o valor calculado do ISS é arredondado pelo Sisdia foi alterada. O arredondamento ou o truncate (não arredondamento) ficam condicionados à parametrização para o tipo de serviço informado nos itens da nota, cadastrado no programa OFIC0050 (Tipos de Serviço). O campo "Valor ISS deve ser", nesse programa, pode assumir três domínios (A, B ou T). Sendo:
A - Arredondar ISS - o valor será arredondado para cima sempre que a terceira casa do valor principal for maior ou igual a 5 (cinco);
Ex. 1: Base de cálculo: R$125,50
Alíquota: 3%
Valor do ISS: 3,765
Valor do ISS arredondado: 3,77
Nota: Quando a terceira casa após a virgula for igual ou maior que cinco, a segunda casa após a virgula deve ser arredondado um valor para cima.
Ex. 2: Base de cálculo: R$136,20
Alíquota: 2%
Valor do ISS: 2,724
Valor do ISS arredondado: 2,72
Nota: Quando a terceira casa após a virgula for menor que cinco, a segunda casa após a virgula deve permanecer o mesmo valor.
B – Arredondar valor do ISS - conforme regra da ABNT NBR 5891, o sistema fará o arredondamento de acordo com a norma;
Ex. 1: Base de cálculo: R$227,50
Alíquota: 2%
Valor do ISS sem arredondamento: 4,550
Valor do ISS com arredondamento: 4,6.
Nota: Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Consequentemente, o último algarismo a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
Ex. 2: Base de cálculo: R$242,50
Alíquota: 2%
Valor do ISS sem arredondamento: 4,850
Valor do ISS com arredondamento: 4,8.
Nota: Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
T – Truncar ISS - não haverá arredondamento e o valor da 3 casa em diante será desconsiderado.
Ex. 1: Base de cálculo: R$125,50
Alíquota: 3%
Valor do ISS: 3,765
Valor do ISS arredondado: 3,76
Nota: Quando a terceira casa após a virgula for igual ou maior que cinco, a segunda casa após a virgula deve ser arredondado um valor para cima.
Ex. 2: Base de cálculo: R$136,20
Alíquota: 2%
Valor do ISS: 2,724
Valor do ISS arredondado: 2,72
Nota: Quando a terceira casa após a virgula for menor que cinco, a segunda casa após a virgula deve permanecer o mesmo valor.
Partilha do ICMS para venda presencial a consumidor residente em outro Estado
O processo de emissão de NF de venda a consumidor final não contribuinte, residente em outra UF foi alterado. Agora, mediante a parametrização do campo "Partilha Fora Estado", do programa de cadastro de estados (CADA0200), o sistema gera a partilha nessas vendas também, ainda que não existam informações de frete. Isso só irá ocorrer quando for parametrizado "S-Sim" nesse campo. O valor padrão é "N-Não" o que deixa o processo como está para clientes que optarem por não gerar a partilha nestes casos.
Versão 10.10 - Fevereiro/2020
- Criação de dois novos parametros e internamente criada a tabela 'cofilexc'
Exc.ICMSOP: Exclusão ICMSOP da Base Cálculo Pis/Cofins quando Não Cumulativo (por Liminar)
Exc ICMSST: Exclusão ICMSST da Base Cálculo Pis/Cofins quando Substituto (por Liminar)
- Processo:
Caso informe os parâmetros acima como SIM o PIS/COFINS precisa ser "Não-cumulativo" ou "Substituto" para exclusão do ICMS da base de cálculo:
Acessar o programa CADA0860 e escolher a "Classificação Fiscal" desejada. Definir a "Forma da Calculo" como "C" - Não-Cumulativo para exclusão do ICMS-OP. Definir como "S" - Substituto Tributário, na exclusão do ICMS-ST da base:
Desta forma o respectivo valor de ICMS OP/ICMS ST será deduzido da base de calculo e posteriormente aplicada as alíquotas parametrizada no CADA0860.
Documentação de versões anteriores deste programa
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