ASSUNTO

Prezado cliente,


Conforme publicação da NT 2023.004 - v 1.20, a RFB altera o Valor de Limite de Troco

  • Regra de validação YA09-20, que limita o valor do troco

                 De 1.000,00

                 Para 300.000,00

  • Ativação em 01/10/2024.

Portanto, com efeito imediato, o fisco estadual ainda mantém ativa a regra de validação, passando a permitir realizar operações com Troco inferior a 300.000,00.

Reforçamos a importância de:

  • Atualizarem o sistema, com a última versão 5.16 - Evolutivo publicada no DVI;
  • Reavaliem os processos internos, para evitar rejeição da NF-e com valor de troco superior ao permitido pela SEFAZ.


Publicadas adequações ao processo de Veículos, para operações com Troca com troco, Despachante, Seguro, Quitação, entre outros, quando lançados em proposta.

Acesse através do Link: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=486622308


Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.


Atenciosamente, 

Linx DMS


  • Sem rótulos