Prezado cliente,


De acordo com a publicação da Instrução Normativa 2237/2024 para ao uso da DCT Web, a partir de 01/2025, informamos que o sistema se encontra apto para o envio das informações pela EFD REINF. 


O envio dos Tributos não tratados pela EFD REINF e E-SOCIAL, deverá ser realizado através do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, acessando o portal da DCTF WEB.


No momento não há nenhum desenvolvimento para o MIT, visto que trata-se de um módulo web disponibilizado pela RFB, para entrega dos Tributos que eram informados manualmente pelo PGD DCTF.


Maiores esclarecimentos acesse o documento publicado:

https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=549757834


Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.


Atenciosamente, 

Linx Automotivo


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