Processo | Definições da Composição das Bases de Cálculo Usuais da Folha de Pagamentos |
Tarefa | |
Objetivo | |
Evento | |
Abrangência | |
Recursos | |
Passo a Passo
Base | Descrição |
01 | Todos os eventos isentos de Imposto de Renda. Os valores apurados nos cálculos mensais ou rescisões serão utilizados na emissão do Informe de Rendimentos, sendo exibidos na linha "Rendimentos Isentos". |
02 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) tributados de INSS, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Os valores apurados nessa base serão utilizados no valor SEFIP. |
03 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será aplicado o percentual de Pensão Alimentícia exclusivamente Judicial. O % deverá ser informado no (RHFP0450). Caso a pensão tenha sido especificada em valor, o mesmo deverá constar dos dados funcionais (RHFP0450) e está base não deve ser utilizada. |
04 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "salário" tributados de IRRF, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Esses valores serão relacionados no Informe de Rendimentos na linha "Rendimentos Tributados". |
05 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "férias" tributados de IRRF (exemplo : período de gozo), aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Esses valores serão relacionados no Informe de Rendimentos na linha "Rendimentos Tributados". |
06 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "férias" tributados de IRRF (exemplo : período de gozo), aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. |
07 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Contribuição Sindical. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
08 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) tributados de FGTS, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Os valores apurados nessa base serão utilizados no valor SEFIP. |
09 e 10 | Algumas empresas pagam o DSR em um único evento. Outras preferem destaca-lo em 2 eventos : um sobre Salários outro sobre Comissões ou Horas Extras. Estas 2 bases devem ser usadas de acordo com o critério que a empresa adota, uma vez que cada evento deve ser calculado a partir de uma base. Geralmente, quem destaca em 2 eventos, monta uma base com os eventos de salários e a outra com "Comissões e Horas Extras". Para utilizar apenas uma, basta simplesmente não relacionar a outra. |
Base | Descrição |
11 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor da Periculosidade. O grau de periculosidade do funcionário deverá ser informado no (RHFP0350). Os códigos de grau de periculosidade deve ser previamente cadastrado no (RHFP0210). |
12 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor a ser descontado de Vale Transporte. O % a ser utilizado deverá ser informado no (RHFP0360). |
13 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculada a Contribuição Confederativa. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
14 e 15 | Sobre os valores apurados (vencimentos/descontos) nestas bases, serão aplicados os percentuais de premio de frequência 1 e 2 (respectivamente) que estão cadastrados no cadastro de função (RHFP520). |
16 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Piso Salarial da empresa ou da função, para efeito de cálculo de Complemento de Salário. As empresas cujo acordo sindical não prevê Piso Salarial, devem deixar estar base inativa. |
17 | Todos os eventos (vencimentos) que fizerem parte desta base serão considerados nos cálculos de provisão, 13º. Salário, Contabilizações etc. como sendo a parte fixa dos proventos. Ex. O total dos proventos subtraindo-se o valor desta base é a parte variável dos salários. |
18 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que fizerem parte desta base servirão de base para calculo do abono dissídio cujo percentual a ser aplicado sobre a base esta cadastrado na função (RHFP520). Ver atributo "Perc. Abono Dissídio". |
19 Salário Médio Qtde. Horas | Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em quantidade (fundamentalmente Horas Extras) cuja média irá compor parte do "salário variável". Portanto esta base é um acumulado de quantidade de horas. Estas quantidades já estão acrescidas das respectivas taxas. Por exemplo, 10 hrs extras com 60% provocarão um acumulo de 16 horas nesta base. Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700). |
20 Salário Médio Comissões e DSR | Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em valor (fundamentalmente comissões) cuja média irá compor parte do "salário variável". Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700). |
21 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) que deverão ser informados como remuneração na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). |
Base | Descrição |
22 |
|
23 | Os eventos que fazem parte desta base irão compor o valor do Aviso Prévio informado na RAIS e DIRF |
24 | O valor apurado por esta base (vencimentos/descontos) será lançado no campo Lei 6708 da DIRF |
25 | Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado sem somar o valor da comissão. (base 20). |
26 | Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado somando o valor da comissão. (base 20). |
27 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Salário Garantido do funcionário (quando houver), para efeito de cálculo de uma Diferença de Salário. O salário garantido, quando houver, deverá ser informado no (RHFP0350). |
28 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IR sobre as Férias indenizadas. |
29 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo da previdência privada descontada em folha. |
30 | Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 26 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC). |
31 | Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 27 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC). |
32 | Todos os eventos apontados em quantidade de horas (descontos) que serão deduzidos da quantidade de horas sobre a qual será aplicada a insalubridade. Exemplificando : a insalubridade é calculada sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a 220 horas/mês. Se o funcionário teve no mês 1 hora de atraso e essa hora foi descontada num evento que está nesta base, o sistema fará uma proporção, apurando um valor de Insalubridade que corresponda a 219 horas. |
33 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do INSS do 13o. Salário. |
34 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Contribuição Assistencial. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
35 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Mensalidade Sindical. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360). |
Base | Descrição |
36 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF do 13o. Salário. |
37 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base sobre a qual serão calculados os eventos que estejam na rotina de calculo 10 (RHFP0530) e parametrizados no programa (RHFP0538). |
38 |
|
39 | Não esta sendo utilizada pelo Sistema |
45 | Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF das férias pagas em rescisão. |
50 | Os valores correspondentes aos eventos informados nesta base serão somados ao valor da base para cálculo de Férias e 13o.salário. O evento "Insalubridade" não deve fazer parte desta base, pois a soma deste valor já é determinada em lei. |