Processo

Generalidades sobre as Principais Rotinas da Folha de Pagamentos 

Tarefa
Objetivo
Evento
Abrangência

Recursos



Passo a Passo 

Admissão.
Para que seja feita a admissão de um funcionário é necessário registrar as seguintes informações:

  1. Registro de dados cadastrais de pessoa física: programa (CADA0380);
  2. registro de endereço: programa (CADA0385);
  3. registro de dados funcionais : programa (RHFP0450);
  4. registro das informações de seus dependentes : programa (RHFP0750);

Estas informações independem do contrato de trabalho e podem ser registradas do registro do funcionário propriamente dito. 
A Admissão em si é feita relacionando-se estas informações a um Número de Contrato de Trabalho (DRT) (programa RHFP0590) e sua situação funcional no momento da admissão (programa RHFP0350). 
Procedimentos diários/quinzenais.
Durante todo o mês poderão ser efetuados apontamentos (Digitação do Ponto, programas RHFP1120 e RHFP1130). 
No caso específico de vale transportes (programa RHFP3460), devem ser gerados mesmo antes do fechamento da folha, bastando informar o período para o qual se queira gerá-lo. Isto se faz necessário para que se possa no primeiro dia do mês fazer a entrega dos vales-transportes aos funcionários. 
Quanto ao adiantamento quinzenal (programas RHFP3200 e RHFP3240), deve ser gerado em tempo hábil para que se faça o pagamento ou a geração do arquivo para crédito em conta (programa RHFP3225). Não existe uma sequência para que estes procedimentos sejam efetuados durante o mês. 

Procedimentos Mensais.
Efetuados todos os apontamentos do mês, poderemos efetuar o Cálculo Mensal da Folha de Pagamento (programa RHFP3000). 
O cálculo poderá ser feito a qualquer momento e quantas vezes sejam necessárias. Se após rodar o cálculo for feita alguma alteração de apontamento (inclusão e novo apontamento, correção de algum valor apontado, exclusão) o cálculo precisa ser executado novamente para que reflita esta nova situação. O calculo pode ser executado para todos os funcionários (geral) ou individual. Para que não aconteça de se "esquecer" de calcular alguém o recomendável é fazer um cálculo geral após todos os apontamentos estarem corretos.
Efetuado o cálculo "definitivo", as listagens para recolhimento de INSS (RHFP5040, RHFP5050, RHFP5060, RHFP5070, RHFP5080 e RHFP5090), geração do arquivo de admitidos e demitidos CAGED (RHFP3700) e recolhimento do FGTS – SEFIP (RHFP3810) devem ser executados. 
Uma vez emitidas as listagens e gerados os arquivos, a Folha poderá ser fechada (RHFP3900).
Fechada a folha, deve ser gerada a tabela mensal de impostos (RHFP3910). Esta tabela poderá ser gerada a qualquer momento, mas é necessário alterar os valores, caso haja alguma mudança de ordem legal. 
Outro detalhe que deve ser observado é a alteração da quantidade de dias úteis a ser considerados para cálculo do DSR, que está localizada na tabela de sindicatos (RHFP0360).
Ainda após o fechamento deverão ser efetuados os cálculos das provisões de férias e 13o. Salário (RHFP5200 e RHFP5300).
Após rodar a provisão deverá ser feita a atualização do arquivo de férias (RHFP3920). 
Neste ponto a Folha esta preparada para a contabilização (RHFP7000).
Devemos observar que após o fechamento da folha, poderemos começar a efetuar os apontamentos do mês, independentemente de se ter executado as provisões e a contabilização. 

Pagamento de Férias.
As férias podem ser calculadas a qualquer momento, antes do cálculo definitivo da Folha, ou seja, na fase de apontamentos mensais. Pode ser informado um período de gozo fora do mês corrente da folha, mesmo que esta ainda não tenha sido fechada. Ou seja, estou processando o mês "n", o funcionário sai de férias no mês "n+1", porém devo efetuar o pagamento no mês "n". 
O sistema faz o apontamento dos valores a serem pagos no mês "n", porém os descontos serão apontados no mês "n+1". Antes do cálculo das férias (RHFP2100), devemos verificar os parâmetros para cálculo das médias que estão no sindicato (RHFP0360) e o arquivo de férias (RHFP0730). Tudo correto pode digitar o apontamento das férias (RHFP2000) e efetuar o cálculo (RHFP2100
Rescisão. 
Diferentemente do cálculo das férias, a rescisão só pode ser calculada no mês em que se esta processando a Folha. 
Antes de efetuar o cálculo definitivo da rescisão deverão ser checados os parâmetros para calculo das médias no sindicato (RHFP0360) as férias já adquiridas (RHFP0730).
Feito isto, efetuar o cálculo (RHFP6000) de forma não definitiva, para verificação e correção, se necessário. Como no caso do cálculo mensal a cada novo apontamento o cálculo da rescisão deverá ser efetuado novamente, até que o resultado seja satisfatório.
Se após o cálculo da rescisão for necessário o lançamento de algum outro valor (RHFP1120 e RHFP1130), o cálculo deverá ser efetuado pelo programa de cálculo normal da folha (RHFP3000). 
Procedimentos Anuais.
Após o fechamento mensal do mês de Dezembro, podem ser rodados os seguintes procedimentos: 

RAIS.

(RHFP9000)

Geração da RAIS.

(RHFP9010)

Geração Arquivo FITA RAIS

(RHFP9020)

Arquivo RAIS – Manutenção


DIRF.

(RHFP9100)

Códigos DARF

(RHFP9200)

Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica - Manutenção - inclusão de pessoas jurídicas que não foram pagas pela folha

(RHFP9210)

Lista Informe de Rendimentos Jurídica

(RHFP9300)

Informe Rendimento Pessoa Física - Manutenção - inclusão de pessoas físicas que não foram pagas pela folha

(RHFP9310)

Lista Informe Rendimentos Pessoa Física

(RHFP9500)

Preparação Arquivo DIRF

(RHFP9505)

Arquivo DIRF

(RHFP9510)

Junção Arquivo DIRF em um único CNPJ

(RHFP9520)

Geração DIRFITA

(RHFP9530)

Geração DIRF Sequencial

(RHFP9540)

Lista Informe Rendimentos Funcionários


Documentação de versões anteriores deste programa

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