Prezado cliente,
Foi publicado pela RFB a NT 2023.004 e NT 2019.001, realizando alterações de regra de validação, bem como inclusão de novos campos para emissão da NF-e/NFC-e, abaixo as principais alterações publicadas:
NT 2019.001 v 1.61
- a) Inclusão de campos para as informações do crédito presumido;
- b) Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.
- b1) Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado;
- b2) Inclusão de campos para as informações do crédito presumido. No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional contendo campos para as informações do crédito presumido, que serão utilizados a critério de cada UF;
- b3) Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC para informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. O campo será utilizado a critério de cada UF;
- c) Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6;
- d) Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).
NT 2023.004 v 1.11
- a) Inclusão dos campos: Novos campos foram adicionados ao "Grupo YA. Informações de Pagamento”.
- a1) Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto;
- a2) Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
- a3) Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).
- b) Alteração de campo: No “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”, o campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.
- c) Alteração de campo: No “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ
- d) Inclusão de Regras de Validação
- d1) Inclusão das regras YA04-20, YA09-20 e YA10-10
- d2) Inclusão da regra de validação YA04-20 para somente permitir o grupo de cartões ou boletos para os meios de pagamento corretos.
- d3) Inclusão da regra de validação YA09-20, que limita o valor do troco.
- e) Inclusão da regra de validação YA10-10 para verificar o correto preenchimento do CNPJ beneficiário do pagamento.
- f) Desabilita as regras X03-10 e X03-20.
- g) Alteração da regra de validação: A regra da W16-10 é alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4, em que não há rejeição quando o campo “indDeduzDeson” não for preenchido ou preenchido com a indicação de “Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e”. Cria Exceção para não aplicar a regra 1C17-34 quando emissão de NFA-e.
OBS.: A regra de validação é realizada pelo portal da Sefaz, devendo o contribuinte verificar se suas operações estão corretamente parametrizadas antes da emissão da NF-e.
As NT's publicadas pode ser consultada através do portal NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.
Desenvolvimento Linx:
De modo atender as respectivas NT's, realizamos no Linx DMS os desenvolvimentos pertinentes e que pode ser verificado na documentação publicada no portal Share, através do Link: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=471004942 e https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=472394929 .
Atenção:
Publicada na NT 2023.001 a inclusão da Regra de Validação do Campo Troco <vTroco>. Essa regra será ativada a partir de 01/10/2024, no qual consiste em limitar o Valor do Campo em 1.000,00.
Realizamos uma análise de impacto em nosso sistema, e identificamos que a ativação dessa regra irá impactar principalmente as operações de veículo que possui valores de pagamentos recebidos superiores ao valor da venda, ou seja, o chamado Troca com troco, Despachantes, Seguros, etc.
Exemplo:
Foi realizado uma venda no valor de 100.000,00, o cliente realizou uma Transferência à concessionaria no valor de 80.000,00 e deu um usado na troca no valor de 30.000,00.
Total de pagamentos Recebidos: 110.000,00
Total da NF-e emitida: 100.000,00
Troco: 10.000,00
Compreende-se como Troco, o saldo resultante entre o Valor a ser pago e o Valor Total recebido.
Como trata-se de uma RV da própria SEFAZ, que passa a verificar o conteúdo informado no campo, não há alteração de processo do sistema. Mas a fim de alertar o usuário antes do envio da NF para emissão, implementamos uma validação do valor que irá ser informado no campo troco, caso haja. (vide documento: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=486622308).
Orientamos aos nossos clientes que verifiquem suas operações de venda que gera Troco ao cliente, a fim de reavaliar alterações de processo, evitando gerar rejeição da NF-e com valor de troco superior ao permitido pela SEFAZ.
Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.
Atenciosamente,
Linx DMS