Após realizar todas as configurações descritas anteriormente, o sistema realiza a integração com o contábil e o financeiro. A integração somente acontecerá se a natureza de operação utilizada estiver com a opção "Gerar integração com financeiro/contabilidade" ativa. Se esta opção estiver desmarcada, no grupo "Dados e valores da nota" será apresentado um alerta informando que não será realizada a integração com o financeiro.


Integração


Integração com o Financeiro

Esta integração só será realizada de o plano de pagamento selecionado for diferente de dinheiro, ou seja, se o plano gerar faturas. A primeira parte se refere a integração com o financeiro, nela são apresentadas as informações do cliente e faturas.


Integração com financeiro


  • Cliente/Fornecedor: informará o cliente envolvido na operação;
  • Valor total: valor total da nota fiscal;
  • Valor total das faturas: soma das faturas geradas;
  • Data de emissão: data de emissão da nota fiscal;
  • Parcelas a serem recebidas: número de faturas configuradas no plano de pagamento escolhido.


Abaixo será apresentado o detalhamento das faturas geradas:


Integração com financeiro


  • Data de vencimento;
  • Valor;
  • Observação.


Para que o sistema desconsidere os finais de semana no vencimento das faturas, basta ativar o parâmetro "Vencimentos de faturas apenas em dias de semana" (disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Financeiro). Este parâmetro influencia em todas as rotinas que geram faturas.


Parametrização

Se o parâmetro "Habilitar Uso de Redução de ICMS para Diferencial de Alíquota" estiver ativo, a integração sofrerá modificação. Para mais informações vide tópico Habilitar Uso de Redução de ICMS para Diferencial de Alíquota, tópico "Grupo - ICMS".


Integração com o contábil

Serão apresentadas as informações configuradas na operação padrão, o sistema permite que essas informações sejam alteradas conforme o que estiver listado em cada uma delas.


Integração com contábil


  • Histórico;
  • Conta débito;
  • Conta crédito;
  • Conta fluxo;
  • Centro de custo;

Quando o histórico contábil for Variável (Adm./ Financeiro > Contabilidade > Cadastros Auxiliares > Históricos)  e a empresa possuir apenas um nível hierárquico (Empresa > Parâmetros Globais > Acesso Restrito > Contabilidade), será exibido o parâmetro "Não ratear diferença entre centro de custo", ao marcar esta opção o usuário informará o valor correspondente a cada centro de custo manualmente.


Nota

Com a empresa utilizando múltiplos planos de pagamento na nota fiscal, o sistema realizará a integração com a contabilidade e financeiro de cada plano selecionado e confirmado como pagamento da nota fiscal. Portanto, para cada plano será apresentada o seu lançamento contábil e a geração de faturas, caso o plano gere faturas.


Parametrização

  • Se o plano de pagamento selecionado for "Cartão" o sistema calculará o valor correspondente a taxa administrativa do cartão (configurada no plano de pagamento e a integração com a contabilidade referente a esse valor será realizada de outra forma. Para mais informações vide tópico Registrar taxa administrativa de cartão no ato da venda.
  • Mais informações sobre a utilização de múltiplos planos de pagamento vide tópico Utiliza múltiplos planos de pagamento.


Se a natureza de operação estiver com a opção "Gerar integração com financeiro/contabilidade" desmarcada, ainda poderão ser visualizadas as informações referente a integração, isso se dá devido a obrigatoriedade do lançamento nos livros contábeis (livro razão e livro diário). Sendo assim, o sistema não deixará de realizar o lançamento, mas mudará a forma como é realizado.

  • Ao realizar uma venda/compra com uma natureza de operação que realize integração com o financeiro e contábil, esse lançamento aparecerá nos livros utilizando os históricos e contas configuradas dentro das operações padrões ("Venda a vista (6)" ou "compra a vista (1)")
  • Ao realizar uma venda/compra com uma natureza de operação que não realize integração com o financeiro e contábil, o sistema não realizará os lançamentos dentro da operação padrão configurada ("Venda a vista (6)" ou "compra a vista (1)"), mas dentro das operações padrões existentes para operações sem integração com o financeiro e contábil ("Venda sem Integração Financeira (29) ou "compra sem Integração Financeira (28)"), dessa forma uma venda que não gera integração com o financeiro não é somada junto com as demais vendas. Um exemplo é quando a loja utiliza para uso e consumo o mesmo produto que compra para revender.

Se a natureza de operação estiver com  a opção “Permite a escolha do histórico contábil no lançamento/emissão de NF“ ativa, no momento da integração o usuário poderá escolher a operação padrão que deseja escolher. 

Serviços

Lançamento Contábil de ISS Tributado

A contabilização de ISS na emissão de nota com serviços será realizada na operação padrão "151 - ISS Tributado sobre serviços prestados".

Quem será responsável pelo pagamento do ISS tributado é o prestador de serviço, quando for este caso, será gerada uma fatura no contas a pagar referente ao valor do ISS tributado com as seguintes características:

  • Valor: Valor do ISS tributado
  • Cliente da fatura: conforme configurado em "Fornecedores do Governo". Para mais informações, clique aqui. 
  • Data do vencimento: se dia atual for maior que 15, então a data de vencimento será o dia 15 do mês seguinte. Caso contrário, a data de vencimento será o último dia do mês atual.
  • Observação: “Fatura referente ao ISS tributado”
  • Conta débito: conta débito da operação padrão 151. Esta informação será utilizada na baixa de faturas.
  • Conta crédito: conta crédito da operação padrão 151. Esta informação será utilizada na baixa de faturas.

A geração da fatura do imposto independe da forma de pagamento, ou seja, tanto para planos à vista quanto para planos a prazo a fatura referente ao ISS tributado deverá ser gerada.


Lançamento Contábil de ISS Retido e INSS

Na finalização da emissão da nota fiscal será realizado o lançamento contábil referente ao valor destes impostos para que fique registrado o direito de compensação dos mesmos.

A operação será realizada da seguinte forma:

  • Apenas um plano de pagamento:

Imposto

Conta Débito

Conta Crédito

INSS

Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116)

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento

ISS

Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117)

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento


  • Mais de um plano de Pagamento, o sistema realizará o rateio do valor do imposto:

Exemplo: supondo uma venda cujo valor da nota é de R$1.000,00 em que os valores dos impostos são:
ISS: R$ 20,00
INSS: R$ 110,00
Esta nota foi paga na seguinte proporção:  250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para o lançamento contábil do imposto:

Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto

Exemplo:

Imposto

Valor

CD

Conta

ISS

 

5,00 ((250/1000)*20)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117)

15,00  ((750/1000)*20)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117)

5,00  ((250/1000)*20)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista

15,00  ((750/1000)*20)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão

 

Imposto

Valor

CD

Conta

INSS

 

27,50 ((250/1000)*110)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116)

82,50 ((750/1000)*110)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116)

27,50 ((250/1000)*110)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista

82,50 ((750/1000)*110)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão


Retenção de INSS e ISS com geração de faturas

No imposto retido quem realiza o pagamento do valor do imposto é o tomador de serviço, sendo assim, no momento da Emissão de Nota Fiscal o valor destes impostos será deduzido do valor das Faturas a Receber referente a prestação de serviço, pois o tomador de serviço repassará o valor diretamente para o governo. Ou seja, será emitida uma ou mais faturas a receber com o valor total da operação, porém como a empresa não realizará o pagamento de ISS e INSS, o valor correspondente a eles deverá ser deduzido das faturas geradas. Este comportamento ocorre somente quando a forma de pagamento é diferente de Dinheiro.

Caso seja utilizado mais de um plano de pagamento (diferente de Dinheiro) o valor será deduzido proporcionalmente. Para identificar qual o valor será deduzido de cada plano deve-se realizar o seguinte cálculo:

Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos

Exemplo (considerando que na nota os únicos impostos retidos são o ISS e INSS):                                                     

Total da nota:

1.000,00

Total do serviço:   

1.000,00

Valor do INSS:              

110,00

Valor do ISS:              

20,00

Plano de pagamento: Cartão de crédito 2X:      

800,00

Plano de pagamento: Cartão de débito:

200,00


Retenção do Plano: Cartão de crédito 2X

(800/1000) * 130,00 =  104,00

Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de crédito 2X será de 696,00 (800 – 104,00)

Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 800,00, para o financeiro constará como 696,00.

Retenção do Plano: Cartão de débito

(200/1000) * 130,00 =  13,30

Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de débito será de 174,00 (200,00 – 26,00)

Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 200,00, para o financeiro constará como 174,00.

Retenção de CSRF e IRRF com pagamento à vista

Os impostos CSRF e IRRF serão contabilizado somente no momento do pagamento. Ou seja, se a operação for à vista então a contabilização será realizada na emissão da nota fiscal, contudo, se a operação for a prazo o lançamento contábil referente ao valor deste imposto deverá ser realizado somente no momento do pagamento da fatura (rotina de baixa de faturas).

Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento e dentre eles conter a forma de pagamento “Dinheiro” então, na emissão da nota o sistema deverá realizar a contabilização do valor do imposto de forma proporcional:

Exemplo: supondo uma venda cujo valor da nota é de R$ 1.000,00 em que os valores dos impostos são:
IRRF: R$11,00
CSRF: R$46,50 (PIS: 6,50; COFINS: 30,00; CSLL: 10,00).

Esta nota foi paga na seguinte proporção:  250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para realizar o lançamento contábil do imposto:

Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto.
Exemplo:

Imposto

Valor

CD

Conta

IRRF

 

2,75 ((250/1000)*11)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de IRRF (118)

2,75 ((250/1000)*11)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista


Imposto

Valor

CD

Conta

PIS

 

1,62  ((250/1000)*6,50)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de PIS (122)

1,62 ((250/1000)*6,50)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista


Imposto

Valor

CD

Conta

COFINS

 

7,50 ((250/1000)*30)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de COFINS (120)

7,50 ((250/1000)*30)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista


Imposto

Valor

CD

Conta

CSLL

 

2,50 ((250/1000)*10)

Débito

Conta débito da operação padrão Retenção de CSLL (121)

2,50 ((250/1000)*10)

Crédito

Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista


O valor restante dos impostos deverão ser contabilizados somente na baixa da fatura.

Retenção de CSRF e IRRF com geração de faturas

Significa que quem irá pagar o imposto é o tomador de serviço, neste caso os valores do CSRF e do IRRF deverão ser abatidos do valor das faturas do Contas a Receber, visto que o tomador não irá pagar o valor referente a estes impostos para o prestador de serviço, mas sim para o governo.

Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento, na emissão da nota o sistema deverá realizar a contabilização do valor do imposto de forma proporcional. Para identificar qual o valor será deduzido de cada plano deve-se realizar o seguinte cálculo:

Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos.


Exemplo (supondo que os únicos impostos retidos da nota sejam o CSRF e o IRRF):                                                         

Total da nota:

1000,00

Total do serviço:   

1000,00

Valor do CSRF:              

46,50

Valor do IRRF:              

20,00

Plano de pagamento: Cartão de crédito 2X :      

800,00

Plano de pagamento: Cartão de débito:

200,00


Retenção do Plano: Cartão de crédito 2X

(800/1000) * 66,50 =  53,20

Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de crédito 2X será de 746,80 (800 - 53,20)

Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 800,00, para o financeiro constará como 746,80.

Retenção do Plano: Cartão de débito

(200/1000) * 66,50 =  13,30

Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de débito será de 186,70 (200,00 – 13,30)

Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 200,00, para o financeiro constará como 186,70.

Na emissão da nota não serão geradas faturas referente aos impostos retidos.


Dica

Para mais informações sobre a baixa de faturas a receber de serviços, clique aqui.